Para reflexão:
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O CRAS “José Gabriel dos Santos” dá total apoio à campanha: “Agosto Lilás”, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Agosto Lilás é o nome da campanha nacional, realizada anualmente durante o mês de agosto, faz referência a Lei Maria da Penha e o seu objetivo é conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher.
Hoje a Lei Maria da Penha está completando seus 14 anos, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, surgiu diante da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
“O agressor pode ser um namorado, filho, irmão, padrasto, vizinho, amigo, não havendo a necessidade de possuir vínculos familiares com a agredida e nem que haja coabitação. Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha não exclui da sua proteção a prática de violência em relação homoafetiva entre mulheres”.
Conheça os cinco tipos de violência da Lei ‘Maria da Penha’:
- Física: quando o agressor pratica qualquer ato que prejudique a saúde física ou a integridade do corpo da mulher;
- Psicológica: pode ser emocional ou verbal e consiste em atitudes e ações que causem mal-estar e sofrimento psicológico à mulher;
- Sexual: ações em que a mulher é forçada à prática sexual ou outros atos libidinosos, mediante ameaças, agressões ou qualquer outro meio que comprometa o livre consentimento;
- Patrimonial: são aquelas práticas não legais ou não éticas que causem à mulher prejuízos em seus direitos patrimoniais;
- Moral: se dá quando a mulher é insultada em sua moral, quando sofre qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação praticada pelo agressor.
Casos de ameaça também podem ser denunciados?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há haja agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.
Como posso denunciar um caso de violência doméstica?
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.
Mesmo se a vítima não registrar a ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem realizar.
Para registrar as denúncias poderá ligar nos seguintes números:
• 100 (Disque Direitos Humanos);
• 180 (Central de Atendimento a Mulher);
• 181 (Disque denúncia – Denúncias registradas anonimamente);
• 190 (Polícia Militar);
• (35) 3523-1226 (Polícia Militar de Alpinópolis);
• (35) 99716-2922 (Polícia Militar de Alpinópolis – Celular);
Se preferir poderá ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenha sofrido ou presenciado ou ainda registrar sua queixa através da delegacia virtual: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br.
Gratidão, Aline Aguiar!
que me deram vida e voz, através da HUGHES Net!
Abraços carinhosos

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